Após filmar a infração dos agentes, dono de bicicleta elétrica é punido até por falta de habilitação. Para subsecretário, houve erro
POR Ricardo Albuquerque
Rio -
Um ciclista foi multado por agentes da Lei Seca em R$ 1.723,86 por
volta das 4h de sábado, no Arpoador. O repórter cinematográfico Marcelo
Toscano Bianco, 33 anos, foi punido por se recusar a soprar o bafômetro,
não usar capacete, e, surpresa maior, por não portar carteira de
habilitação para pilotar sua bicicleta elétrica, que foi rebocada. A
abordagem foi na ciclovia, totalmente obstruída pela barraca da Lei
Seca.
Marcelo deu de cara com a blitz que interrompeu sua passagem na Rua Francisco Otaviano. Ao parar para filmar a infração dos agentes — estacionar sobre ciclovia é multa grave, no valor de R$ 127,69 — começou a receber as multas em cascata. Desde o início das blitzes da Lei Seca, em março de 2009, 130 mil motoristas foram multados e 30 mil veículos, apreendidos, na Região Metropolitana do Rio.
“Estava voltando do trabalho, cansado, com o peso do tripé e da câmera
nas costas. Após passar raspando por um carro, parei para filmar porque
achei um abuso a ocupação da ciclovia”, explicou Marcelo, indignado.
21 pontos
Para tirar o veículo do depósito de Niterói, Marcelo terá de pagar R$
81 de diária e R$ 22,09 de taxa do reboque. O prejuízo é de R$ 1.826,95.
Ele recebeu 21 pontos na carteira, que permite dirigir carro e moto,
suficiente para perder o direito de dirigir.
Barraca da Lei Seca obstruiu completamente a ciclovia da Rua Francisco Otaviano, no Arpoador, sábado | Foto: Divulgação
Subsecretário classifica episódio como um equívoco
O rigor dos agentes colocou em choque a Secretaria municipal do Meio
Ambiente e a Coordenação da Lei Seca. A assessoria da operação argumenta
que foi aplicado o artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
que classifica como ciclomotor veículos de até 50 cilindradas, e exige
habilitação para guiá-los.
O subsecretário Altamirando Moraes reagiu: “Houve um grande equívoco ao
abordar o ciclista. A bicicleta elétrica é uma novidade e não se
enquadra no artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro. É uma
tecnologia que está em fase de regulamentação, se trata de uma bicicleta
e não um ciclomotor”.
Altamirando disse que falou com o coordenador da Operação Lei Seca,
major Marco Andrade, e que ele teria admitido o erro. Andrade foi
procurado por O DIA mas não retornou as ligações. A
assessoria da Lei Seca, porém, reafirmou que as sanções e multas serão
mantidas. “Ele tem que recorrer”, estimula Altamirando.
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