Depois
da ditadura militar (1964-1985), onde vários direitos foram negados
à população, os deputados e senadores elaboraram uma lei que iria
reunir os principais direitos de todos no Brasil. Os estados e
municípios brasileiros também têm suas próprias leis, porém
nenhuma lei pode se distanciar do que está registrado na nossa
Constituição.
Direitos
Garantidos pela Constituição
Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Art.
6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
Art.
196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação.
Art.
205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família,
será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art.
225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo
e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
Neste
documento, não está escrito como cada um desses direitos serão
oferecidos para os cidadãos, muitas vezes a população nem sabe
quais são os seus direitos para poder cobrá-los dos governantes.
Quando
um direito é negado, podemos buscar na justiça sua restituição.