terça-feira, 2 de outubro de 2012

Constituição Federal de 1988 e a Cidadania


Depois da ditadura militar (1964-1985), onde vários direitos foram negados à população, os deputados e senadores elaboraram uma lei que iria reunir os principais direitos de todos no Brasil. Os estados e municípios brasileiros também têm suas próprias leis, porém nenhuma lei pode se distanciar do que está registrado na nossa Constituição.

Direitos Garantidos pela Constituição

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

Neste documento, não está escrito como cada um desses direitos serão oferecidos para os cidadãos, muitas vezes a população nem sabe quais são os seus direitos para poder cobrá-los dos governantes.
Quando um direito é negado, podemos buscar na justiça sua restituição. 

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