Ministro Caputo Bastos foi o relator do habeas corpus que permite o colorado de voltar a trabalhar
Foto:
Arte ZH
O Tribunal Superior do Trabalho concedeu uma liminar que libera o jogador Oscar a atuar pelo Inter. Abaixo, a íntegra da nota no site do TST:
26/4/2012 - O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Guilherme
Caputo Bastos acaba de conceder habeas corpus em favor do jogador de
futebol Oscar dos Santos Emboaba Júnior, o Oscar. Com a decisão, o
atleta poderá trabalhar em qualquer lugar que pretenda.
"(...) a obrigatoriedade da prestação de serviços a determinado
empregador nos remete aos tempos de escravidão e servidão, épocas
incompatíveis com a existência do Direito do Trabalho, nas quais não
havia a subordinação jurídica daquele que trabalhava, mas sim a sua
sujeição pessoal. Ora, a liberdade, em suas várias dimensões, é elemento
indispensável ao Direito do Trabalho, bem como a ‘a existência do
trabalho livre (isto é, juridicamente livre) é pressuposto
histórico-material do surgimento do trabalho subordinado (e via de
consequência, da relação empregatícia)' ", apontou o ministro Caputo
Basto, citando o colega de TST, ministro Maurício Godinho.
Oscar, atualmente treina no Sport Club Internacional, de Porto
Alegre (RS), clube com o qual tem contrato. Mas, por determinação da
Justiça do Trabalho no estado de São Paulo, ele foi inscrito na
Confederação Brasileira de Futebol como jogador do São Paulo Futebol
Clube.
O Ministro Caputo Bastos ainda alertou que, qualquer que seja a
decisão na ação entre Oscar e o São Paulo, ela "jamais poderá impor ao
trabalhador o dever de empregar sua mão de obra a empregador ou em local
que não deseje, sob pena de grave ofensa aos princípios da liberdade e
da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, em torno dos
quais é construído todo o ordenamento jurídico pátrio".
Oscar já havia ajuizado ação cautelar no TST para que fosse
liberado para julgar pelo Internacional. No entanto, o relator do
pedido, ministro Renato de Lacerda Paiva, ficou impossibilitado de
julgar em razão de um recurso pendente no Tribunal Regional do Trabalho
da Segunda Região (TRT-SP). No processo
O ministro relator do habeas corpus ainda alertou que a decisão
judicial "que determina o restabelecimento obrigatório do vínculo
desportivo com o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE, em contrariedade à vontade do
trabalhador, cerceia o seu direito fundamental de exercício da
profissão." Assim, Caputo Bastos concedeu liminar em habeas corpus para
autorizar Oscar a exercer livremente a sua profissão, participando de
jogos e treinamentos em qualquer localidade e para qualquer empregador,
"conforme sua livre escolha."
Nenhum comentário:
Postar um comentário